Home CriptomoedasRegras do Banco Central para stablecoins dividem opinião do mercado sobre pagamento de IOF

Regras do Banco Central para stablecoins dividem opinião do mercado sobre pagamento de IOF

por edineymartinstorres

O principal debate na indústria cripto nacional após a publicação da regulamentação do setor divulgada pelo Banco Central na segunda-feira (10) é sobre as intersecções que o mercado de criptoativos terá com o mercado de câmbio. 

Na prática, a Resolução nº 521 do Banco Central determina que diversas operações realizadas com criptoativos passem a integrar o mercado de câmbio brasileiro. Entre elas estão a compra, venda ou troca de criptoativos referenciados em moeda fiduciária, que são as stablecoins. 

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Diante desse cenário, surgiu o debate se as operações com stablecoins irão gerar obrigação de pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é o tributo pago para comprar moeda internacional ou quando se faz compras no internacionais ou no exterior com cartão de crédito. O BC se pronunciou dizendo que cabe à Receita Federal definir quais impostos serão cobrados dessas operações financeiras. 

Vanessa Butalla, diretora executiva de Jurídico, Compliance e Regulação do MB | Mercado Bitcoin, lembra que atualmente os ativos virtuais, incluindo as stablecoins, são tratados pela Receita como bens, o que implica um regime de tributação próprio. “Se no futuro for entendido que o uso das stablecoins configura uma operação financeira, poderá haver incidência de IOF”, afirma. 

Porém, a executiva ressalta que a expectativa é que não ocorra a cobrança de IOF nestes cenários, “já que a natureza dessas transações é diferente das operações de câmbio tradicionais”. 

Um ponto que Butalla destaca é que não houve equiparação de operações com stablecoin a operações de câmbio, mas sim a inclusão de determinadas transações com ativos virtuais no mercado de câmbio, sem que isso altere a natureza dos ativos.

“A Resolução 521 do Banco Central incluiu a compra, venda, pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais no escopo do mercado de câmbio, mas essa equiparação tem caráter principalmente cadastral e de monitoramento, e não transforma automaticamente essas operações em câmbio de fato”, explica Butalla.

A possibilidade de a Receita Federal cobrar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em transações com ativos virtuais ainda é incerta e depende de um normativo específico do órgão. 

IOF deve ser sobrado, diz advogada

A advogada Ana Cláudia Akie Utumi, especialista em Direito Tributário, entende que todas as operações nas quais houver o uso de criptoativos para pagamentos internacionais — quaisquer eles que sejam, do Brasil para o exterior, ou de fora para cá — são equiparadas a operações de câmbio de moeda. 

“Assim, estarão sujeitas ao IOF, incluindo o uso de cartões [de corretoras], a troca de criptoativos emitidos no exterior, uso para compra de um bem no exterior e etc”, afirma. 

Para a especialista, os textos legais permitem presumir que a ocorrerá a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras.

“A legislação do IOF/Câmbio estabelece como fato gerador do tributo não apenas a troca de moeda, mas sim ‘a entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este’. Quando a legislação fala de ‘documento que a represente’, essa expressão é ampla o suficiente, a meu ver, para incluir as criptomoedas, como representação de valor.”

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