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“Quem publicamente ou mediante qualquer meio apto para difusão pública fomentar, promover ou incitar o ódio, a discriminação ou a violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão de seu pertencimento real ou presumido a determinado grupo social, étnico, religioso, político, de orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer outro motivo discriminatório, será sancionado com prisão de dez a vinte anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e disciplinar pelos danos causados,”