As novas regras do Banco Central para o mercado de criptomoedas seguem avançando, mas já provocam reações relevantes das entidades que representam o setor. Associações como Abcripto e ABToken afirmam apoiar a criação de um marco regulatório mais claro e seguro, porém alertam que alguns pontos, especialmente ligados a exigências prudenciais e tributação, podem gerar efeitos contrários aos desejados, como concentração de mercado, redução da concorrência e aumento da judicialização.
Um dos principais focos de debate envolve as regras de capital mínimo e patrimônio líquido mínimo aplicáveis às Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). O novo marco prudencial, divulgado no fim do ano passado, adota uma lógica baseada em atividades, prevendo diferentes níveis de exigência conforme o tipo de serviço prestado, como intermediação, custódia ou movimentação de ativos de terceiros.
Apesar de reconhecer avanços nesse modelo, a Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken) enviou ao Banco Central um manifesto técnico alertando que a calibragem atual pode resultar, na prática, em exigências desproporcionais.
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Segundo a entidade, a combinação dos critérios previstos nas normas pode levar a patamares de capital superiores a R$ 10 milhões mesmo para modelos de negócio que não envolvem risco de crédito relevante ou custódia expressiva de ativos. Na avaliação da associação, isso tende a elevar barreiras de entrada, favorecer grandes grupos e estimular a migração de empresas e usuários para ambientes não supervisionados.
“Nosso objetivo não é reduzir o rigor regulatório, mas garantir proporcionalidade. Exigências de capital muito elevadas no estágio inicial do marco regulatório podem inibir a inovação, reduzir a concorrência e, paradoxalmente, afastar operações do perímetro regulado”, afirma Regina Pedroso, diretora executiva da ABToken.
O documento também aponta possíveis assimetrias regulatórias, ao destacar que instituições financeiras tradicionais que acumulam atividades com ativos virtuais podem, em alguns casos, estar sujeitas a exigências de capital inferiores às impostas às SPSAVs, mesmo quando exercem escopos semelhantes de custódia e intermediação.
Entre as propostas apresentadas, a ABToken defende a adoção de um regime escalonado, incluindo a criação de uma categoria de “SPSAV de porte reduzido”, com limites objetivos de operação, requisitos proporcionais de governança e capital compatível com o risco efetivamente assumido. A entidade também pede que a aplicação das novas exigências às empresas já em funcionamento ocorra de forma gradual, respeitando o período de transição previsto nas próprias normas do Banco Central e alinhando-se a experiências internacionais, como o regulamento europeu MiCA.
IOF para criptomoedas
Outro ponto sensível do novo ambiente regulatório envolve a possível tributação de criptoativos por meio do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), especialmente em operações com stablecoins. A presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), Júlia Rosin, afirmou em entrevista ao Valor Econômico que a entidade estuda reagir judicialmente caso o governo avance com a cobrança por decreto.
A ABcripto sustenta que a cobrança de IOF sobre criptomoedas equivaleria a tratá-las como moedas estrangeiras, o que contraria a Lei 14.478/2022, o Marco dos Criptoativos. O texto legal estabelece que ativos virtuais não se confundem com moeda nacional ou estrangeira. Para Rosin, o fato de stablecoins terem valor atrelado a divisas como o dólar não altera sua natureza jurídica. “O IOF está ligado à troca de moeda. Stablecoin não é moeda”, argumenta.
A associação reconhece que a regulação do Banco Central incluiu determinadas operações com criptoativos no mercado de câmbio, mas ressalta que essa classificação teve finalidade informacional e de supervisão, não a criação de um novo fato gerador de imposto. Rosin afirma ainda que já há incidência de IOF em pontos específicos do ecossistema, como na emissão de stablecoins, processo que envolve a entrada de moeda tradicional nas reservas das empresas emissoras.
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