9
“Com relação às crianças que cometeram essa atitude, como elas são menores de 12 anos, elas não cometem crime, conforme a lei portuguesa […] Já a escola, a equipe multidisciplinar da área cível e administrativa, está a analisar a questão da responsabilidade civil, também os danos causados ao menor, à família, danos patrimoniais, danos morais, que vai vir a ser apurado na sede jurídica adequada”, explica a advogada Marcela Camargo.